Em
resumo, a tributação sobre empréstimos de longo prazo obtidos no exterior é
de:
IOF: zero (mas o IOF pode mudar a qualquer momento, por isso é preciso conferir sempre);
IR:
15%, somente sobre o valor dos juros. A
devolução do montante principal não paga imposto de renda.
É bom lembrar que a simples contratação do empréstimo não gera Imposto de
Renda no Brasil. Não se paga IR sobre o dinheiro emprestado “que entra”.
A
maior dificuldade é que o empréstimo deve ser registrado perante o Banco Central
e a taxa de juros contratada deve seguir algumas regras. Especialmente, a taxa de juros
não deve estar longe da média que se cobra no mercado internacional.
Recomendo
que a operação de entrada do dinheiro seja feita por meio de bancos especializados em câmbio.
Sempre
será necessário um contrato internacional, devidamente assinado.
Você precisará
dele para registrar o empréstimo no Banco Central e também par conseguir liberar
a remessa junto à mesa de câmbio.
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